Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 701, DE 02 DE MAIO DE 2013.

Autoriza a Prefeitura do Município de Suzanápolis a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo municipal autorizado a:

I - receber, através de repasse efetuado pelo governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

II - assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida secretaria;

III - abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s) e/ou aquisição(ões).

Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a aquisição de um caminhão.

Art. 3º Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 02 de maio de 2013.

ORMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (……….) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 701, DE 2013

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!