Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 706, DE 08 DE MAIO DE 2013.

Declara alienação de bens do patrimônio público Legislativo, em favor da Prefeitura Municipal de Suzanápolis.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Doação de bens móveis sob a responsabilidade da Câmara Municipal ao acervo patrimonial da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, para fins e uso de interesse social, relacionados no anexo I, que integra essa Lei.

Parágrafo único. A Secretaria administrativa se encarregará de providenciar a baixa do referido bem, desincorporando-o do patrimônio da Câmara Municipal, bem como a entrega dos bens para incorporação ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Suzanápolis.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Suzanápolis, 08 de maio de 2013.

ORMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (……….) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 706, DE 2013

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