Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 707, DE 08 DE MAIO DE 2013.

Dispõe sobre a denominação do Centro Comunitário de Suzanápolis, Estado de São Paulo, de “Centro Comunitário Willian Ferreira de Assis”, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado o Centro Comunitário de Suzanápolis SP Localizado na Rua Duque de Caxias esquina com a Avenida 1º de Maio de “CENTRO COMUNITÁRIO WILLIAN FERREIRA DE ASSIS”.

Art. 2º Esta homenagem será uma das mais justas e merecidas, pois se trata de um jovem morador de nosso Município que foi um exemplo de retidão e carinho, era amado por todos e companheiro de todas as horas, tendo nos deixado apenas boas lembranças, sendo justo prestarmos esta homenagem para imortalizar este nosso companheiro querido, escrevendo sua memória no coração de cada cidadão Suzanapolense.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei onerarão dotações próprias constantes da proposta orçamentária em vigor suplementadas se necessárias.

Art. 4º Esta de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 08 de maio de 2013.

ORMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (……….) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 707, DE 2013

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