Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 708, DE 08 DE MAIO DE 2013.

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um crédito Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), distribuído nas seguintes dotações:

Local: 021200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL

336-08.244.0035.1031.0000, Construção - Sede CRASS     45.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Total                                                                                      45.000,00

Art. 2º O Crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

175-15.451.0070.1207.0000 Secr. de S. Rec. Híd . - Const.Galerias  -30.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

 

Local: 021200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL

339-08244.0035.1037.0000 Obras de lnf. Est. -  Assist. Social     -15.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Total                                                                                               -45.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 08 de maio de 2013.

ORMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (……….) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 708, DE 2013

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