Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 698, DE 07 DE MARçO DE 2013.

Dispõe sobre autorização para a abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinados a suportar despesas com aquisição de veículo de carga para atender a frota municipal.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

020800 SETOR DE SERV. MUNIC. DE ESTRADAS DE RODAGEM

413 - 26.782.0095.1217.0000 Aquisição de Veíc. E Equipamentos - R. Hídricos   80.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Total                                              80.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro.

Superávit Financeiro:                    80.000,00

Total                                              80.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.

Suzanápolis, 21 de fevereiro de 2013.

ORMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (……….) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 698, DE 2013

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!