Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 752, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre a denominação da CEMEI (Centro Municipal de Educação Infantil) de Suzanápolis/SP, de "PROF: VANDIR ADALBERTO GUIDONI", e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis:

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado a CEMEI (Centro Municipal de Educação Infantil) de Suzanápolis - SP de “PROF: VANDIR ADALBERTO GUIDONI”.

Art. 2º Esta homenagem será uma das mais justas e merecidas, pois se trata de um ilustre cidadão pioneiro do nosso município. Portanto nada mais justo nós prestarmos esta ultima homenagem a este nosso companheiro. Para que sua memória não fique no esquecimento.

Parágrafo único. Dê ciência aos familiares do saudoso VANDIR ADALBERTO GUIDONI ora homenageado, e que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito para as devidas providências, tais como: Placas de nomenclatura, Cadastro Imobiliário, e demais necessários.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei onerarão dotações próprias constantes da proposta orçamentária em vigor suplementadas se necessárias.

Art. 4º Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.

Suzanápolis, 08 de novembro de 2013.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 752, DE 2013

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