Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 740, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013.

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do Estado de São Paulo, e seus departamentos, para desenvolver projetos e ações de infraestrutura no Município de Suzanápolis, e dá providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, do Estado de São Paulo, e seus departamentos, para desenvolver ações e projetos de infraestrutura no Município de Suzanápolis.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 09 de outubro de 2013.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 740, DE 2013

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