Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 743, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.

Dispõe sobre autorização para abertura de Credito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Suplementar no orçamento vigente no valor de até R$ 108.200,00 (cento e oito mil e duzentos reais), distribuídos nas seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Ficha: 247 - 10.301.0050.2050.0000 Pab Variável - PSF - Médica da Família    46.600,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.

 

Ficha: 249 - 10.301.0050.2051 .0000 Pab Variável - Agentes Comum. de Saúde    25.100,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.

 

Ficha: 257- 10.301.0050.2283.0000 Comp. de Especific. Regionais   26.500,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 258 - 10.301.0050.2283.0000 Comp. de Especific. Regionais   10.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro.

Superávit Financeiro:                             108.200,00

Total                                                       108.200,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de setembro de 2013.

Suzanápolis, 17 de outubro de 2013.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 743, DE 2013

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!