Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 725, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre a denominação do Centro de Convivência do Idoso de Suzanápolis, Estado de São Paulo, de "Rufina lzabel da Silva", e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado o Centro de Convivência do Idoso de Suzanápolis SP de "RUFINA IZABEL DA SILVA".

Art. 2º Esta homenagem será uma das mais justas e merecidas, pois se trata de uma ilustre cidadã pioneira do nosso município. Portanto nada mais justo nós prestarmos esta ultima homenagem a esta nossa companheira. Para que sua memória não fique no esquecimento.

Parágrafo único. Dê ciência aos familiares da saudosa “RUFINA IZABEL DA SILVA”, ora homenageada, e que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito para as devidas providências, tais como: Placas de nomenclatura, Cadastro Imobiliário, e demais necessários.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei onerarão dotações próprias constantes da proposta orçamentária em vigor suplementadas se necessárias.

Art. 4º Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 06 de setembro de 2013.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 725, DE 2013

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