Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 731, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre autorização para abertura de Credito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Suplementar no orçamento vigente no valor de até R$ 131.600,00 (cento e trinta e um mil e seiscentos reais), distribuídos nas seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 251 - 10.301.0050.2056.0000 Piso de Atenção Básica - Fixo   42.800,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 252 - 10.301.0050.2056.0000 Piso de Atenção Básica - Fixo   20.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

Ficha: 253 - 10.301.0050.2056.0001 Piso de Atenção Básica - Fixo   15.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 254 - 10.301.0050.2056.0002 Piso de Atenção Básica - Fixo   10.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 264 - 10.302.0052.2066.0000 Assist. Farmacêutica - Remédios   20.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 283 - 10.302.0054.2067.0000 PMAC-Prog. M. Acesso Qualidade   23.800,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no encerramento do exercício anterior e:

Superávit Financeiro:                                  131.600,00

Total                                                            131.600,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrarias, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de agosto de 2013.

Suzanápolis, 25 de setembro de 2013.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 731, DE 2013

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