Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 734, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre autorização para abertura de Credito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a suportar despesas com a execução de obras de pavimentação asfáltica em CBUQ no Conjunto Habitacional "Campo Verde".

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "caput" deste artigo será custeado com recursos do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, obedecendo a seguinte classificação orçamentária.

02 PODER EXECUTIVO

020700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

434-15.451.0070.1237.0000 Secr. da Hab. - Convênio nº 640/05/2012   100.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Total                                     100.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita:

02- PODER EXECUTIVO

2000.00.00.00 Receitas de Capital.

2400.00.00.00 Transferências de Capital.

2472.00.00.00 Transf. de Convênios dos Est. D. Federal e Suas Entidades

2472.99.00.00 Trans. de Convênios dos Estados

2472.99.01.00 Secr. da Habitação - Convênio nº 640/05/2012   100.000,00

Total                                                                                             100.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3° Esta Lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrarias.

Suzanápolis, 25 de setembro de 2013.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 734, DE 2013

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