Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 784, DE 11 DE ABRIL DE 2014.

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados a custear despesas com a execução do Programa "PAIF - Programa de Atendimento Integral a Família", custeado com recursos do Governo Federal.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:

02- PODER EXECUTIVO

Local: 020402 FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ficha: 495 - 08.241.0046.1148.0000 Ref. Melhor. Unid. A Social- PAIF     5.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÓES

Ficha: 496-08.241.0046.1149.0000 Móveis, Utens. Equipamentos - PAIF     5.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Total                                                                         10.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020402 FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ficha: 266- 08.244.0046.2246.0000 PAIF- P. de Atenção da Família     -10.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA

Total                                                        -10.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário

Suzanápolis, 11 de abril de 2014.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 784, DE 2014

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