Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 786, DE 11 DE ABRIL DE 2014.

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), destinados a custear despesas com a execução do Programa "Serviço de Fortalecimento de Vínculos - Idoso", custeado com recursos do Governo do Estado.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:

02- PODER EXECUTIVO

Local: 020402 FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ficha: 497-08.241.0046.2259.0000 Serv. Fortal. de Vínculos - Idoso     2.750,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 498-08.241.0046.2259.0000 Serv. Fortal. de Vínculos - Idoso     2.750,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - P. JURÍDICA

Total                                                     5.500,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita específica de acordo com a tendência do exercício assim descrita:

02 PODER EXECUTIVO

1000.00.00.00 Receitas Correntes

1700.00.00.00 Transferências Correntes

1760.00.00.00 Transferências de Convênios

1762.00.00.00 Transferências dos Estados e de Suas Entidades

1762.99.00.00 Outras Transferências de Convênios

1762.99.11 .00 Serv. de Fortal. De Vínculos - Idoso     5.500,00

Total                                              5.500,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário

Suzanápolis, 11 de abril de 2014.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 786, DE 2014

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