Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 801, DE 08 DE AGOSTO DE 2014.

Dispõe sobre a proibição no âmbito do Município de Suzanápolis, a inauguração de obras públicas incompletas ou que concluídas, não atenda aos fins que se destina, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis:

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica proibida, no âmbito do município de Suzanápolis, por parte de agentes políticos ou de servidores públicos municipais, a inauguração e a entrega de obras públicas municipais ou custeadas, ainda que em parte, com recursos municipais, incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam, por falta de quadro de servidores profissionais da respectiva área, de materiais de expediente e /ou de equipamentos afins ou situações similares.

Art. 2° Para os fins desta Lei entende-se que:

I - obra pública é qualquer intervenção espacial, urbana ou rural, empreendida pelo poder público, ainda que em parte e que possua, em geral interesse público;

II - obra pública incompleta é aquela que não está apta a entrar em funcionamento por não preencher todas as exigências, em relação ao Código de obras e edificações ao Código de Posturas do município e a Lei de Uso e Ocupação do Solo ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, do Estado ou do município; e,

III - obra pública que não atende ao fim que se destina é aquela que, embora completa existe algum fator que impeça a sua entrega e o seu uso pela população por falta de servidores profissionais da respectiva área, de materiais de expediente e de equipamentos afins ou situações similares.

Art. 3º Caberá ao Município baixar as demais normas para o seu fiel cumprimento, mediante Decreto de regulamentação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 08 de agosto de 2014.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 801, DE 2014

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