Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 804, DE 08 DE AGOSTO DE 2014.

Dispõe sobre a alteração do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde, de que trata a Lei Complementar n° 70, de 10 de maio de 2013, em atendimento a Lei Federal n° 12.994, de 17 de junho de 2014, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis:

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterado o Anexo I - Tabela II - "Cargos de Provimento Efetivo" da Lei Complementar n° 70, de 10 de maio de 2013, no que diz respeito a referência do cargo de Agente Comunitário de Saúde, que passa a ter a seguinte redação em obediência a Lei Federal n° 12.994, de 17 de junho de 2014:

ANEXO l - TABELA II

DENOMINAÇÃOVAGASREFREQUISITOS MÍNIMOS
Agente Comunitário de Saúde1008Ensino Médio

Art. 2º As despesas de que tratam esta lei serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2014, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 08 de agosto de 2014.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 804, DE 2014

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