Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 830, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a entidade abaixo relacionada:

06 - Irmandade da Santa Casa "Benigo Gomes" Sud Menucci     R$ 150.000,00

Total                                           R$ 150.000,00

Art. 2° As importâncias mencionadas no artigo anterior serão liberadas em parcelas mediante requisição da entidade, a título de Subvenção Social, e obedecido a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3° As transferências concedidas por força desta lei, destinam-se a atender o pagamento de despesas de custeio das entidades mencionadas no artigo primeiro desta Lei, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício suplementadas se necessárias, assim descritas:

02 PODER EXECUTIVO

03 Secretaria Municipal de Saúde

10.302.0040.2230.000 Média e Alta Complexidade

3.3.50.43.000 Subvenção Social     R$ 150.000,00

Total                                                R$ 150.000,00

Art. 4º O recurso financeiro deverá ser utilizado, até o dia 31 de dezembro de 2014, devendo ser encaminhada a Prestação de Contas Final à Prefeitura do Município de Suzanápolis, até o dia 31 de janeiro de 2015.

Parágrafo único. Caso exista saldo de recurso recebido que não tenha sido utilizado no período estabelecido no caput deste artigo, este deverá ser recolhido em nome da Prefeitura do Município de Suzanápolis em conta a ser fornecida na ocasião do recolhimento.

Art. 5° Esta Lei entrará entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 05 de dezembro de 2014.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 830, DE 2014

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