Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 833, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre a denominação da Unidade Básica de Saúde de Suzanápolis de “Dr. Nildo Neri de Oliveira”, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado a Unidade Básica de Saúde de Suzanápolis de “Dr. Nildo Neri de Oliveira”.

Art. 2° Esta homenagem é justa e merecida, pois se trata de um ilustre cidadão que prestou relevantes serviços na saúde do nosso município, portanto imperioso prestarmos a homenagem para que sua memória esteja sempre presente.

Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei onerarão dotações próprias constantes da proposta orçamentária em vigor, suplementadas se necessário.

Art. 4° Esta Lei entrará entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 05 de dezembro de 2014.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 833, DE 2014

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