Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 779, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados a custear despesas com a execução das obras de Perfuração de Poço Profundo e Construção de Reservatório Elevado, proveniente de Termo de Convênio n° 2013-38- 00225-2, celebrado com o Estado por intermédio do Departamento de Águas e Energia elétrica - DAEE.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

0209 DEP. DE INFRAESTRUTURA URBANA E MEIO AMBIENTE

020606 Dep. De Água e Esgoto

17.512.0064.1201 Poço Profundo & Reservatório Elevado -DAEE

4.4.90.51.00 Obras e Instalações                                250.000,00

Total                                                                            250.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte da receita específica de acordo com a tendência do exercício assim descrito:

02- PODER EXECUTIVO

2000.00.00.00 Receitas de Capital

2400.00.00.00 Transferência de Capital

2471 .00.00.00 Transferências de Convênios

2471 .03.00.00 Trans. De Convênios do Estado e de Suas Entidades

2471 .03.01.00 Poço Profundo & Reservatório Elevado-DAEE  250.000,00

Total                                              250.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 14 de fevereiro de 2014.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 779, DE 2014

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