Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 765, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.

Dispõe sobre autorização para proceder reparos mecânicos em viaturas da Polícia Ambiental, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder ao pagamento de despesas de manutenção de viatura do 2° Batalhão da Policia Militar Ambiental - 1ª Cia, 2° Pelotão da Base Operacional da Policia Ambiental de Pereira Barreto, Estado de São Paulo.

Art. 2º As despesas mencionadas no artigo anterior não poderão ultrapassar o importe de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), que será pago diretamente a empresa que proceder aos serviços de manutenção contra a apresentação de documento fiscal emitido a favor da Prefeitura Municipal de Suzanápolis.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício suplementadas se necessárias assim descritas:

02 PODER EXECUTIVO

09 Depart. De Infra Estr. Urbana e M. Ambiente

04 Fundo Municipal de Meio ambiente

18.541.0062.2291 .0000 F. Municipal de Meio Ambiente

3.3.90.30.00 Material de Consumo                     990,00

Art. 4° Esta Lei entrará entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.

Suzanápolis, 27 de janeiro de 2014.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 765, DE 2014

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