Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 767, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 227.780,00 (duzentos e vinte e sete mil, setecentos e oitenta reais), destinados a custear despesas com a aquisição de 01 Veículo Escolar tipo Ônibus Rural, custeada com recursos da União, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

0202 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

020202 Depart. de Ensino Fund. e Educação Infantil

479-- 12.361.0021.1039.0000 Aquisição de Veículo Escolar- FNDE

4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente             227.780,00

Total                                                                               227.780,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício assim descrito:

02 - PODER EXECUTIVO

2000.00.00.00 Receitas de Capital.

2400.00.00.00 Transferências de Capital.

2471.00.00.00 Transferências de Convênios.

2471.02.00.00 Trans. de Convênios do Estado e de Suas Entidades

2471.02.02.00 Aquisição de Veículo Escolar- FNDE       227.780,00

Total                                                                                 227.780,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para a aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.

Suzanápolis, 27 de janeiro de 2014.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 767, DE 2014

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