Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 772, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 244.509,07 (duzentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e nove reais e sete centavos), destinados a custear despesas com a execução de obras de construção de prédio para implantação do Espaço Cultural, proveniente do Termo de Convênio nº 773443/2012, celebrado com o Ministério da Cultura.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

020203 SETOR DE CULTURA

13.392.0025.1075.0000 Ministério da Cultura- Espaço Cultural

4.4.90.51.00 Obras e Instalações                           244.509,07

Total                                                                       244.509,07

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita específica assim descritos:

02- PODER EXECUTIVO

2000.00.00.00 Receitas de Capital.

2400.00.00.00 Transferências de Capital.

2471.00.00.00 Transferências de Convênios.

2471.00.00.00 Trans. de Convênios do Estado e de Suas Entidades

2471 .99.01.00 M. da Cultura- Espaço Cultural               244.509,07

Total                                                                                244.509,07

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para a aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.

Suzanápolis, 27 de janeiro de 2014.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 772, DE 2014

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