Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 774, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 1.064.621,39 (um milhão, sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta nove centavos), destinados a custear despesas com a execução das obras de construção de Prédio Escolar, custeados com recursos do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação.

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

0202 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

020202 Depart. de Ensino Fund. e Educação Infantil

472 -- 12.361.0021.1038.0000 Const. Prédio Escolar- Secr. da Educação

4.4.90.51 Obras e Instalações                                              1.064.621,39

Total                                                                                     1.064.621,39

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita específica de acordo com a tendência do exercício assim descrito:

02 PODER EXECUTIVO

152-2472.02.01.00 Const. Prédio Escolar- Secr. da Educação  1.064.621,39

Total                                    1.064.621,39

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para a aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.

Suzanápolis, 27 de janeiro de 2014.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 774, DE 2014

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