Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 799, DE 07 DE JULHO DE 2014.

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados a custear despesas com a execução de Projeto "Cozinhalimento", custeados com recursos do Estado por intermédio da Secretaria da Agricultura e Abastecimento.

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária.

02 PODER EXECUTIVO

Local : 0208 DEP. DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

020801 Suporte Técnico- Agricultura e Abastecimento -DEAGR

Ficha: 515-20.605.0057.1171.0000 Secr. A A Projeto "Cozinhalimento"

4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente                          10.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita específica de acordo com a tendência do exercício assim descrita:

02 PODER EXECUTIVO

2000.00.00.00 Receitas de Capital

2400.00.00.00 Transferências de Capital

2472.00.00.00 Transferência de Convênios

2472.99.00.00 Demais Trans.de Convênios do Estado e de Suas Entidades

2472.99.10.00 Secr. AA Projeto “Cozinhalimento”                          10.000,00

Total                                                    10.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para aplicação da presente lei. 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 07 de julho de 2014.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 799, DE 2014

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