Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 795, DE 05 DE JUNHO DE 2014.

Dispõe sobre o aumento de Extensão do Perímetro Urbano do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Passa a integrar o Perímetro Urbano do Município de Suzanápolis, SP, uma área de terra com 116.799,00m² ou sejam, 11,6800 hectares ou ainda 4,8264 alqueires na medida paulista, de propriedade do Município de Suzanápolis sendo objeto das Matrículas n° 24.134, n° 26.485 e n° 26.486 todas consideradas de Interesse Público, com o seguinte roteiro:

- Inicia-se em um marco denominado n° 4-A, cravado junto à margem direita da RUA I do loteamento Jardim Planalto (Matrícula 25.454), distando 113,844 metros da esquina com a RUA H; Desse marco segue com o rumo 44°46'00" SE com uma distância de 185,870 metros, confrontando com a Área Verde do Loteamento Jardim Planalto (Matrícula 25.454) até encontrar o marco de n° 5-A cravado na divisa desse imóvel com o Sítio Santo Antonio de titularidade de lvanir Baroles e Ana Leite Vieira Baroles (Matrícula n° 11.595); Desse marco segue com o rumo 45°30'49"SW com uma distância de 109,330 metros confrontando com o Sítio Santo Antonio até encontrar o marco n° 7- A cravado junto a divisa desse imóvel com o citado Sítio Santo Antonio (Matrícula n° 11.595); Desse marco segue com o rumo 45°30'49"SW com uma distância de 301,505 metros, confrontando com o citado Sítio Santo Antonio (Matrícula n° 11.595) até encontrar o marco de n° 7 -C cravado junto a divisa desse imóvel com o citado Sítio Santo Antonio (Matrícula n° 11 .595); Desse marco segue com o rumo 45°30'49"SW com a distância de 192,868 metros, confrontando com o citado Sítio Santo Antonio (Matrícula n° 11.595) até encontrar o marco de n° 7-B cravado junto a divisa desse imóvel com o citado Sítio Santo Antonio (Matrícula n° 11.595) e na divisa com a área remanescente do Sítio Santo Antonio de titularidade de lvanir Baroles e Ana Leite Vieira Baroles (Matrícula n° 24.011); Desse marco segue com o rumo 45°26' 42"NW com a distância de 72,839 metros confrontando com a área remanescente do Sítio Santo Antonio (Matrícula n° 24.011) até encontrar o marco de n° 12-A cravado junto a divisa com Sítio Nossa Senhora Aparecida (Matrícula n° 23.923) e Sítio Santo Antonio (Matrícula n° 24.011) ambos de titularidade de lvanir Baroles e Ana Leite Vieira Baroles; Desse marco segue com o rumo 45°26'42"NW com a distância de 158,774 metros confrontando com a área remanescente do Sítio Nossa Senhora Aparecida (Matrícula n° 24.011) até encontrar o marco de 4- cravado à margem direita da Estrada Municipal SUZ- 323 "Jesuíno Marques d Araújo"; Desse marco segue com o rumo 45°15'12"NE com distância de 121,390 metros confrontando com a citada Estrada Municipal até encontrar o marco de n° 02 também cravado à margem direita citada Estrada Municipal; Desse marco segue com o rumo 44°17'05"NE com a distância de 58,512 metros confrontando com a citada Estrada Municipal até encontrar o marco de n° 2-A também cravado à margem direita referida Estrada Municipal; Desse marco segue com o rumo 44°17'05"NE com a distância de 14,00 metros confrontando com a citada Estrada Municipal até encontrar o marco de n° 03; Desse marco segue com o rumo 45°08'07" SE com a distância de 50,919 metros confrontando com o Lote 22 da Quadra 2/A do loteamento Jardim dos Amigos de propriedade de Isabel Cristina Farinha Zizas até encontrar o marco de n° 04 cravado na divisa da propriedade com o fundo do citado Lote n° 22; Desse marco segue com o rumo 45°19'21"NE confrontando com a Quadra 2/A do loteamento Jardim dos Amigos até encontrar o marco de n° 6-A cravado na divisa da propriedade com o Lote n° A do loteamento Jardim dos Amigos; Desse marco segue com o rumo 45°19'21"NE confrontando com o Lote n° 26 da Quadra 1/A do loteamento Jardim dos Amigos de propriedade da Prefeitura Municipal de Suzanápolis até encontrar o marco de n° 4-A onde teve início o presente roteiro, fechando assim uma área de 116.799,00m².

Art. 2º A área descrita no art. 1°, incorporada ao perímetro urbano, fica declarada e reconhecida como de interesse social.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Município.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 05 de junho de 2014.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 795, DE 2014

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