Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 790, DE 12 DE MAIO DE 2014.

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a custear despesas com a execução do Projeto de "Implantação de Fossas Sépticas Biodigestoras" no Assentamento União da Vitória, custeada com recursos do Governo do Estado por intermédio do Fundo Estadual de Recursos Hídricos e Obras.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020906 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

510- 17.512.0065.4000.0000 Fundo Est. Rec. Hídricos- F. Sépticas     200.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SER. DE TERCEIROS- P. JURÍDIC

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de arrecadação na fonte de receita específica de acordo com a tendência do exercício assim descrito:

02 PODER EXECUTIVO

1 000.00.00.00 Receitas Correntes

1700.00.00.00 Transferências Correntes

1760.00.00.00 Transferências de Convênios

1762.00.00.00 Transferências dos Estados e de Suas Entidades

1762.99.00.00 Outras Transferências de Convênios

1762.99.12.00 Fundo Est. Rec. Hídricos- Fossas Sépticas     200.000,00

Total                                                                200.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário

Suzanápolis, 12 de maio de 2014.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 790, DE 2014

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!