Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 791, DE 12 DE MAIO DE 2014.

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), destinados a custear despesas com a execução de Obras de Ampliação da Unidade Básica de Saúde, custeados com recursos do Estado por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

02.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

509-10.301 .0036.1107.0000 Secr. Est. Saúde-Amp. UBS-QUALIS UBS     216.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Total                                    216.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação e do Superávit Financeiro:

Excesso

02- PODER EXECUTIVO

2000.00.00.00 Receitas de Capital.

2400.00.00.00 Transferências de Capital.

2472.00.00.00 Transferências de Convênios.

2471.01.00.00 Trans. de Convênios do Estado e de Suas Entidades

2471.01.03.00 Secr. de Est. Saúde- Ampliação UBS- QUALIS UBS     172.800,00

Superávit Financeiro:                                                        43.200,00

Total                                                                               216.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário

Suzanápolis, 12 de maio de 2014.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 791, DE 2014

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!