Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 792, DE 28 DE MAIO DE 2014.

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), destinados a proceder ajuste nas seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

02.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local: 020302 Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 212- 10.301 .0038.2215.0000 Atendimento Odontológico     8.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 216- 10.301 .0038.2216.0000 Progr. Sorria São Paulo     37.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Total                                        55.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação de dotações e de Superávit Financeiro:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 0203 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local: 020301 Corpo Administrativo

Ficha: 165-10.301 .0035.1103.5001 Constr. Consult.- P. São Jorge     18.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Superávit Financeiro:             37.000,00

Total                                      55.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário

Suzanápolis, 28 de maio de 2014.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 792, DE 2014

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