Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 780, DE 21 DE MARçO DE 2014.

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), destinados a promover ajustes incorreções no orçamento vigente.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

0209 DEP. DE INFRAESTRUTURA URBANA E MEIO AMBIENTE

020902 Dep. De Infra Estrutura Urbana

15.451.0060. 1192.0000 Desapropr. de Imóveis

4.4.90.61.00 Terrenos                      360.000,00

Total                                                360.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:

02- PODER EXECUTIVO

0209 DEP. DE INFRAESTRUTURA URBANA E M. AMBIENTE

020902 Dep. De Infra Estrutura Urbana

15.451.0060.1192.0000 Desapropr. de Imóveis

4.4.90.51.0. Obras e Instalações                               40.000,00

02.05 DEPARTAMENTO DE PLENEJ. FINANÇAS E ORÇAMENTOS

020502 SUPORTE ADMINISTRATIVO -FINANCEIRO

04.843.0000.1157.0000 Amortização da Dívida Pública

4.6.90.71.00 Principal da D. Contratual Resgatada  320.000,00

Total                                                                          360.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 21 de março de 2014.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 780, DE 2014

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