Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 812, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social e abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado, no corrente exercício, a proceder à concessão de recursos financeiros a título de Subvenções Sociais no valor de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) à Irmandade da Santa Casa "José Benigno Gomes", inscrita no CGC/MF sob o n° 47.759.428/001-86 e declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n° 1.145/91 do Município de Sud Mennucci referente a recurso Federal recebido através do Programa Médico da Família (PSF), objetivando auxiliar na cobertura dos gastos operacionais na execução do presente programa.

Art. 2º Os recursos financeiros de que trata o "caput" do artigo 1º desta Lei, serão repassados em parcelas mensais de acordo com os serviços prestados mediante requisição da entidade.

Art. 3° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito especial no valor de repasse, ou seja R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), para execução da presente Lei, assim descrito:

02 - PODER EXECUTIVO

03. Secretaria Municipal de Saúde

10.301.0036.2194.000 Subvenção Social     55.000,00

Total                                                               55.000,00

Art. 4° O crédito aberto na forma do artigo 3° desta lei, será coberto com recursos proveniente da anulação das seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020301 CORPO ADMINISTRATIVO

Ficha: 165-10.301.0035.1103.5001 C. de Consultório - P. São Jorge     -55.000 00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Total                                      55.000,00

Art. 5° Os recursos financeiros repassados deverão ser utilizado, até o dia 31 dezembro de 2014, devendo a Prestação de Contas Final ser elaborada nos termos das Instruções 02/98 do TCESP, e encaminhada à Prefeitura do Município de Suzanápolis, até o dia 31 de janeiro de 2015.

§ 1° Caso exista saldo de recurso recebido que não tenha sido utilizado no período estabelecido no "caput" deste artigo, este deverá ser recolhido em nome da Prefeitura do Município de Suzanápolis em conta bancária a ser fornecida na ocasião do recolhimento.

§ 2° Fica alterado no que couber o PPA- Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja, 3 de outubro de 2014.

Suzanápolis, 10 de outubro de 2014.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 812, DE 2014

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