Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 816, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre utilização de área de antigos aterros sanitários e/ou depósitos de lixo, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º As áreas de terras que já tiverem sido utilizadas como aterro sanitário ou depósito de lixo, coletados na área urbana e/ou rural, ficam destinadas exclusivamente ao uso para reflorestamento ou plantação de árvores para reserva ambiental, sendo vedada a construção de qualquer benfeitoria.

Parágrafo único. As áreas descritas no "caput" deverão ser protegidas por cerca que impeçam o acesso de pessoas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ·

Suzanápolis, 10 de novembro de 2014.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 816, DE 2014

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