Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 817, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.

Autoriza o Município de Suzanápolis a receber em doação as redes de abastecimento de água e de coleta de esgoto, com as respectivas ligações, implantadas no Loteamento Residencial Jardim Planalto, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Suzanápolis autorizado a receber em doação, a título gratuito, as redes de abastecimento de água e de coleta de esgoto, com as respectivas ligações, implantadas no Loteamento "Residencial Jardim Planalto".

Parágrafo único. O detalhamento das redes de que trata este artigo, bem como seus valores e demais obrigações, deverão constar do Termo de Doação a ser firmado.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento municipal, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 10 de novembro de 2014.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 817, DE 2014

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