Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 825, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

0202 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

020201 Corpo Administrativo

525-12.361.0020.1024.0000 Equip. e Material Permanente - QUESE     50.000,00

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente

Total                                                       50.000,00

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro e da anulação da seguinte dotação:

02 PODER EXECUTIVO

0202 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

020204 F. Nac. Desenv. da Educação de Base- FUNDES

145- 12.361.0030.1091.0000 Equip. Móveis e Utensílios- 40%     -29.900,00

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente

Superávit Financeiro                              20.100,00

Total                                                      50.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 19 de novembro de 2014.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 825, DE 2014

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