Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 814, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.

Declara alienação de bens do patrimônio público legislativo, em favor da Prefeitura Municipal de Suzanápolis.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Doação de bens móveis sob a responsabilidade da Câmara Municipal ao acervo patrimonial da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, para fins e uso de interesse social, relacionados no anexo I, que integra essa Lei.

Parágrafo único. A secretaria administrativa se encarregará de providenciar a baixa do referido bem, desincorporando-o do patrimônio da Câmara Municipal, bem como a entrega dos bens para incorporação ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Suzanápolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Suzanápolis, 10 de outubro de 2014.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 814, DE 2014

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