Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 884, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Suzanápolis/SP para o exercício de 2016, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Suzanápolis, de sua Administração direta, para o exercício financeiro de 2016, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 24.696.500,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e noventa e seis mil e quinhentos reais), sendo:

I - Orçamento fiscal do Município de Suzanápolis em R$ 22.850.000,00 (vinte dois milhões oitocentos e cinquenta mil reais);

II - Orçamento da Seguridade Social R$ 1.846.500,00 (um milhão oitocentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais).

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constante dos anexos integrante a esta Lei, com os seguintes desdobramentos.

COD.             DISCRIMINAÇÃO                               VALOR

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES                24.109.020,00

1100.00.00 Receitas Tributária                              2.149.020,00

1200.00.00 Receita de Contribuição                        627.500,00

1300.00.00 Receitas Patrimonial                              581.000,00

1600.00.00 Receitas de Serviços                             193.000,00

1700.00.00 Transferências Correntes                 20.317.000,00

1900.00.00 Outras Receita Correntes                      241.500,00

2000.00.00 RECEITA DE CAPITAL                       2.850.000,00

2200.00.00 Alienação de Bens                                 110.000,00

2400.00.00 Transferências de Capital                   2.740.000,00

7000.00.00 RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA     751.000,00

7200.00.00 R Contribuição Infra-Orçamentária       750.000,00

7900.00.00 Multas e Juros das Contribuições             1.000,00

9000.00.00 RECEITA DEDUTORAS                    3.013.520,00

TOTAL                                                                 24.696.500,00

Art. 3º As Despesas serão realizadas segundo discriminação dos quadros integrante desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

01 Legislativo                                        828.500,00

04 Administração e Planejamento     3.221.500,00

08 Assistência Social                         1.375.000,00

09 Previdência Social                           743.000,00

10 Saúde                                           5.430.000,00

12 Educação                                     6.356.000,00

13 Cultura                                              44.000,00

15 Urbanismo                                    2.887.000,00

16 Habitação                                          80.000,00

17 Saneamento                                    451.000,00

18 Gestão Ambiental                              44.000,00

20 Agricultura                                       670.000,00

26 Transporte                                       773.000,00

27 Desporte e Lazer                             540.000,00

99 Reserva de Contingência              1.253.500,00

Total                                                  24.696.500,00

POR ÓRGÃO E UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO

01 - PODER LEGISLATIVO

01.01 Câmara Municipal                                              828.500,00

02 - PODER EXECUTIVO

02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências               550.000,00

02.02 Secretaria de Educação e Cultura                   6.400.000,00

02.03 Secretaria Municipal de Saúde                        5.430.000,00

02.04 Secretaria de Assistência Social                      1.240.000,00

02.05 Depart. De Planej. Finanças e Orçamento      2.556.500,00

02.06 Departamento de Compras                                 160.000,00

02.07 Departamento de licitações                                 240.000,00

02.08 Departamento de Agricultura e Abastecimento   670.000,00

02.09 Departamento de Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente  4.235.000,00

02.10 Departamento de Esporte Recreação e Lazer    540.000,00

02.11 Instituto de Previdência Municipal - RRPS       1.846.500,00

Total                                                                          24.696.500,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964;

II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária;

III - remanejar recursos no âmbito de cada unidade, entre dotações de um mesmo programa, e obedecido a distribuição por categoria econômica.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:

I - suprir insuficiências nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;

II - suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a despesas e receitas próprias de Autarquias e Fundações e Empresas dependentes.

Art. 5º As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso às disponibilidade financeira de cada fonte diferenciada de recursos.

Art. 6º Fica o Poder executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101 de 2000.

Art. 7º Prevalecerão os valores correntes consignados nos anexo a esta Lei, alterando os programas e ações e valores dos programas e das ações e projetos constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, assim como do Plano Plurianual para o período 2014 a 2017.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 21 de dezembro de 2015.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 884, DE 2015

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