Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 840, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à reabertura de Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 191.874,62 (cento e noventa e um mil, oitocentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), destinados a custear despesas com a execução de Obras de Perfuração de Poço Profundo e Construção de Reservatório Elevado, proveniente do Termo de Convênio n. 2013-38-00225-2, celebrado com o Estado por intermédio do Departamento de Águas e Energia elétrica - DAEE.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

0209 DEP. DE INFRAESTRUTURA URBANA E MEIO AMBIETE

020906 Dep. de Água e Esgoto

17.512.0064.1201 Poço Profundo e Reservatório Elevado- DAEE

4.4.90.51.00 Obras e Instalações                               191 .874,62

Total                                                                            191.874,62

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício, assim descritos:

02 - PODER EXECUTIVO

2471 .03.01.00 Poço Profundo e Reservatório Elevado - DAEE     191.874,62

Total                                              191 .874,62

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja, 19 de janeiro de 2015.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 09 de fevereiro de 2015

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 840, DE 2015

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!