Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 841, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à reabertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 921.701 .81(novecentos e vinte e um mil, setecentos e uns reais e oitenta e um centavos), destinados a custear despesas com a execução das obras de construção de Prédio Escolar, custeados com recursos do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

0202 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

020202 Depart. de Ensino Fund. e Educação Infantil

472-- 12.361.0021.1038.0000 Const. Prédio Escolar - Secr. Da Educação

4.4.90.51 Obras e Instalações               921.701,81

Total                                                      921.701,81

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro e do excesso de arrecadação na fonte de receita específica de acordo com a tendência do exercício assim descrito:

I - Excesso:

02 PODER EXECUTIVO

2472.02.01 .00 Const. Prédio Escolar- Secr. Da Educação     747.293,84

II - Superávit Financeiro:

Superávit Financeiro     174.407,97

Total                             921.701,81

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja, 19 de janeiro de 2015.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 09 de fevereiro de 2015

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 841, DE 2015

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