Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 843, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à reabertura de Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 161.221,70 (cento e sessenta e um mil, duzentos e vinte e um reais e setenta centavos), destinados a custear despesas com a execução das obras para atender o Programa de "Requalificação de Unidades Básica de Saúde", custeada com recursos da União, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde - FNS.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

0203 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

020302 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0036.1106.000 Requalif. de Unid. Básica de Saúde - PSF

4.4.90.51 Obras e Instalações                                    161.221 ,70

Total                                                                           161.221 ,70

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro e do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício assim descrito:

Excesso

02 - PODER EXECUTIVO

2471.01.04.00 Requalif. de Unid. Básica de Saúde - PSF     72.326,41

Superávit Financeiro

Superávit Financeiro                                                              88.895,29

Total                                                                                    161.221 ,70

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja, 19 de janeiro de 2015.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 09 de fevereiro de 2015

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 843, DE 2015

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