Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 847, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.

Autoriza o Município de Suzanápolis a celebrar acordo nos autos de ação judicial, processo n° 0004052-32.2013.8.26.0439, Embargos à Execução, que tramita perante o Juízo do 1º Ofício da Comarca de Pereira Barreto, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Suzanápolis autorizado a celebrar acordo e descontar do valor a pagar a quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), em substituição ao recebimento de sucata de automóvel Ford Del Rey, que foi vendida pelo interessado Geraldo José da Rocha, nos autos do Processo n° 0004052-32.2013.8.26.0439, Embargos à Execução, que tramita perante o Juízo do 1° Ofício da Comarca de Pereira Barreto.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento municipal, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 09 de fevereiro de 2015

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 847, DE 2015

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