Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 861, DE 03 DE JULHO DE 2015.

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à reabertura de Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados a custear despesas com a execução do Projeto "Coleta Sustentável', custeada com recursos do Estado, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 0201 GABINETE DO PREFEITO

02.01.03 - Fundo Social de Solidariedade Municipal

08.244.0016.1016.0000 - Projeto Coleta Sustentável

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ….. 15.000,00

Total ….. 15.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 0201 GABINETE DO PREFEITO

020103 - Fundo Social de Solidariedade Municipal

08.244.0016.1016 - Projeto Coleta Sustentável

3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. 15.000,00

Total ….. 15.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 03 de julho de 2015.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 861, DE 2015

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