Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 865, DE 17 DE JULHO DE 2015.

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), destinados a custear despesas para execução do Programa "Brasil Carinhoso", custeados com recursos do Governo Federal.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020202 DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL

Ficha:480 - 12.365.0024.2106.0000 Programa Brasil Carinhoso ….. 44.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Total ….. 44.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do exercício anterior.

Superávit Financeiro ….. 44.000,00

Total ….. 44.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 17 de julho de 2015.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 865, DE 2015

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