Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 856, DE 19 DE MAIO DE 2015.

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Suplementar no orçamento vigente no vaiar de até R$ 21.700,00 (vinte e um mil e setecentos reais), distribuídos nas seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 226 - 10.304.0039.2225.0000 Vigilância Sanitária ….. 21.700,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA

Total ….. 21.700,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro.

Superávit Financeiro ….. 21.700,00

Total ….. 21.700,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 19 de maio de 2015.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 856, DE 2015

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