Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 877, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à reabertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinados a atender o objeto do Convênio celebrado entre o Município de Suzanápolis e a Prefeitura do Município de Pereira Barreto.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

0204 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.02 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0045.2241.1001 Gestão - Secr. de Assistência Social

33.40.41.00 Contribuição ….. 12.000,00

Total ….. 12.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação das seguinte dotação:

02 PODER EXECUTIVO

0204 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.02 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0045.1137.0000 Veículos, Equip. Móveis e Utensílios

33.40.41.00 Equipamentos e Material Permanente ….. 12.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 26 de novembro de 2015.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 877, DE 2015

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