Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 874, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.

Dispõe sobre autorização para concessão de manutenção em Prédio do Comando do Corpo de Bombeiro, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a custear despesas com aquisição de materiais elétrico diversos, destinados a manutenção de parte elétrica no Prédio do Comando do Corpo de Bombeiros sediado na Cidade de Pereira Barreto/SP, no valor de até R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).

Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão apresentadas no serviço de Contabilidade desta Comuna em tempo hábil para seu processamento, acompanhadas de 03 (três) orçamentos de Empresas distintas e do ramo, sagrando-se vencedora a proposta que melhor atenda as necessidades do Comando do Corpo de Bombeiros.

Art. 3º As despesas serão pagas contra apresentação de documentos fiscais (notas fiscais) em nome da Prefeitura do Município de Suzanápolis, onde deverão constar o tipo do produto, marca, quantidade e valor unitário, mediante laudo de constatação de aplicação dos materiais exarado por autoridade competente da Prefeitura.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício, assim descritas:

02 PODER EXECUTIVO

02.05 Depart. de Adm. Planej. Orçamentos e Finanças

02.05.03 Administração Geral

04.122.0053.2272.0000 Administração Geral

3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. 1.300,00

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 15 de setembro de 2015.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 874, DE 2015

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