Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 875, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.

Declara de expansão urbana áreas que especifica.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam declaradas de expansão urbana e passam a pertencerem ao perímetro urbano do Município de Suzanápolis, as seguintes áreas compreendidas nos seguintes roteiros:

a) uma gleba de terras com a área de 29.082,314 metros quadrados, ou seja, 2,9082 hectares, ou, ainda, 1,2017 alqueires da medida paulista, e perímetro de 681,225 metros, identificada como ÁREA REMANESCENTE, localizada no imóvel geral Ponte Pensa, sob a denominação própria de “SÍTIO NOSSA SENHORA APARECIDA - ÁREA 02”, no município de Suzanápolis, nesta comarca de Pereira Barreto/SP, dentro das seguintes divisas e confrontações: "Começa em um marco denominado nº 01, cravado à margem direita da Estrada Municipal SUZ-343, e na divisa da propriedade, com o Sítio São Sebastião, de titularidade de lvanir Baroles e Ana Leite Vieira Baroles (matrícula nº 11.156); deste marco, adentrando ao imóvel, segue com o rumo 47º05'07"SE, numa distância de 158,964 metros, confrontando-se com o Sítio São Sebastião, de titularidade de lvanir Baroles e Ana Leite Vieira Baroles (matrícula n° 11.156), até encontrar o marco de nº 02, cravado junto a divisa desse imóvel, com o Sítio Santo Antonio, de titularidade de lvanir Baroles e Ana Leite Vieira Baroles (matrícula nº 24.011); desse marco, virando-se à esquerda, segue com o rumo 45º13'53"NE, com uma distância de 179,468 metros, confrontando com o Sítio Santo Antonio, de titularidade de lvanir Baroles e de Ana Leite Vieira Baroles (matrícula nº 24.011), até encontrar o marco nº 12ª, cravado na divisa da propriedade, com o Sítio Santo Antonio, de titularidade de lvanir Baroles e Ana Leite Vieira Baroles (matrícula n° 24.011); desse marco, segue com o rumo 45º26'42"NW, com uma distância de 158,774 metros, confrontando com a referida propriedade (matrícula nº 23.923), até encontrar o marco nº 4ª, cravado à margem direita da Estrada Municipal SUZ-343, e na divisa da propriedade; desse marco, segue com o rumo 45º15'12"SW, com uma distância de 184,019 metros, confrontando com a referida Estrada Municipal SUZ-343, até encontrar o marco nº 01, onde teve início o presente roteiro".

b) "Começa em um marco denominado nº 01 cravado junto à margem esquerda da estrada vicinal SUZ-343 "Jesuíno Marques de Araujo", no entroncamento com a estrada vicinal SUZ-324 "Ary Dornellas Carneiro; desse marco segue com rumo 43º54'14"NW, com uma distância de 10,2567 metros, confrontando com a referida estrada municipal SUZ-324, até encontrar o marco de nº 02, também cravado junto ao referido entroncamento; desse marco segue com o rumo 56º34'17"NW, com uma distância de 651,7515 metros, confrontando com a estrada vicinal SUZ-324 "Ary Dornellas Carneiro", até encontrar o marco de nº 03 sitio à margem esquerda da estrada vicinal SUZ-324 "Ary Dornellas Carneiro; desse marco segue com o rumo 56º39'23"NW, com uma distância desse marco segue com o rumo 56º39'23"NW, com uma distância de 73,2899 metros, confrontando com a referida estrada vicinal SUZ-324, até encontrar o marco nº 03-A, sitio à margem esquerda da estrada vicinal SUZ-324; desse marco segue com o rumo 31º11'09"SW, com uma distância de 219,0553 metros, confrontando com a área destacada, denominada Sítio São Bom Jesus da Lapa - Gleba 02; matrícula nº 24.051, de propriedade de Lourival Luiz de Santana e sua mulher Silvia Francisca Dourado de Santana, até encontrar o marco de nº 05-A, na divisa com a propriedade do Sítio Santa Maria, matriculas nºs 1.494, 1.495 e 16.894, de propriedade de Fátima Trindade de Castro e outros; desse marco segue com o rumo 58º48'57"SE, com uma distância de 13,7403 metros, confrontando com Sítio Santa Maria, até encontrar o marco de nº 06, na divisa da propriedade com o referido Sítio Santa Maria; desse marco segue com o rumo 59º27'48"SE, com uma distância de 675,7714 metros, confrontando com o Sítio Santa Maria, ate encontrar o marco de nº 07, cravado à margem esquerda da estrada municipal SUZ-343, e na divisa com o Sítio Santa Maria; desse marco segue com o rumo 45º09'28"NE, com uma distância de 186,0292 metros, confrontando com a estrada municipal SUZ-343, até encontrar o marco de nº 01, onde teve inicio o presente roteiro".

Art. 2º As áreas constantes no artigo anterior destinam-se à implantação de loteamentos residenciais, respeitadas a legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 28 de outubro de 2015.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 875, DE 2015

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