Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 896, DE 14 DE ABRIL DE 2016.

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Segurança Pública, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Suzanápolis autorizada a celebrar convênio com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Segurança Pública, para a cessão de servidores públicos municipais.

Art. 2º Os servidores municipais cedidos pelo convênio, respeitada a legislação vigente, ficarão sob o gerenciamento administrativo e responsabilidade do Delegado Titular da Delegacia de Polícia local, o qual deverá primar pelos cuidados com a segurança e integridade física dos referidos servidores.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Suzanápolis, 14 de abril de 2016.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 896, DE 2016

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