Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 906, DE 05 DE AGOSTO DE 2016.

Fixa os Subsídios dos Agentes Políticos para a Legislatura 2017/2020, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os Subsídios mensais dos Agentes Políticos do Município de Suzanápolis para o mandato correspondente ao período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020 ficam assim fixados:

I - Prefeito Municipal - R$ 9.200,02 (nove mil e duzentos reais e dois centavos);

II - Vice-Prefeito Municipal - R$. 2.300,00 (dois mil e trezentos reais);

III - Secretários Municipais - R$ 4.250,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta reais).

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 05 de agosto de 2016.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 906, DE 2016

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