Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 908, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Suplementar no orçamento vigente, valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinados a suplementação das seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 198 - 10.301.0036.2180.0000 Atenção Básica ….. 59.000,00

3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

Ficha: 229 - 10.301.0038.2215.0000 Atendimento Odontológico ….. 6.000,00

3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

Ficha: 246 - 10.304.0039.2220.0000 Vigilância Sanitária ….. 5.000,00

3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 248 - 10.304.0039.2220.0000 Vigilância Sanitária ….. 5.000,00

3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Total .…. 75.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguinte dotações:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020301 CORPO ADMINISTRATIVO

Ficha: 176 - 10.301.0035.1105.2001 Veíc., Equip. Móveis e Utens ….. -15.000,00

4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 203-10.301.0036.2186.0000 Comp. das Espe. Reg .- CER ….. -40.000,00

3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 204 - 10.301.0036.2186.0000 Comp. das Especif. Reg.- CER. ….. -20.000,00

3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Total ….. 75.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de julho de 2016.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 17 de agosto de 2016.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 908, DE 2016

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