Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 928, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016.

Autoriza o Executivo Municipal a proceder à locação de imóvel, conforme especifica, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à locação de imóvel situado nesta cidade, destinado a uso de agência bancária, adotadas as formalidades legais pertinentes.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Suzanápolis, 23 de dezembro de 2016.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 928, DE 2016

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