Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 889, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à reabertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 308.000,00 (trezentos e oito mil reais), destinados a custear despesas com a execução das obras de construção de Prédio Escolar, custeados com recursos do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

0202 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

020202 Depart. de Ensino Fund. e Educação Infantil

472 - 12.361.0021.1038.0000 Const. Prédio Escolar - Secr. Da Educação

4.4.90.51 Obras e Instalações ….. 308.000,00

Total ….. 308.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita específica de acordo com a tendência do exercício e da anulação de dotações do orçamento vigente assim descritos.:

l - Anulação:

02 PODER EXECUTIVO

0209 Setor de Obras e Infraestrutura Urbana

15 451 0060 1185 5001 Remod. Av. 1ºde Maío

384 - .44 90 51 00 Obras e Instalações ….. 50.000,00

 

15 451 0060 1186 5001 Remod. Av. Antônio Jesus Pastorelli

386 - 44 90 51 00 Obras e Instalações ….. 40.000,00

 

15 452 0061 1094 0000 Equip. Material Permanente - União

391- 44 90 51 00 Obras e Instalações ….. 8.000,00

Total ….. 98.000,00

II - Excesso:

02 PODER EXECUTIVO

2472.02.01.00 Const. Prédio Escolar - Secr. Da Educação ….. 210.000,00

Total ….. 210.000,00

Total Geral ….. 308.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de janeiro de 2016.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 19 de fevereiro de 2016.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 889, DE 2016

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