Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 890, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016.

Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de subvenções Sociais no valor de até R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais), as entidades abaixo relacionadas:

01 - lrmandade da Santa Casa "José Benigno Gomes" Sud Menucci ….. R$ 100.000,00

02 - lrmandade da Santa Casa de Andradina ….. R$ 100.000,00

03 - Grupo Alegria da Terceira Idade ….. R$ 20.000,00

04 - Fundação Pio XII - Hospital de Câncer de Barretos ….. R$ 24.000,00

Total ….. R$ 244.000,00

Art. 2º As importâncias mencionadas no artigo anterior serão liberadas em parcelas mediante requisição de entidade, a título de Subvenção Social, e obedecido a capacidade de fluxo da Fazenda Municipal.

Art. 3º As transferências concedidas por força desta Lei, destinam-se a atender o pagamento de despesas de custeio das entidades mencionadas no artigo primeiro desta Lei, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício suplementadas se necessárias, assim descritas:

02 PODER EXECUTIVO

03. Fundo Municipal de Saúde

10.302.0040.2230.000 Média e Alta Complexidade

3.3.50.43.000 Subvenção Social ….. 224.000,00

 

04 Secretaria de Assistência Social

02. Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0046.2249.000 Apoio as Instituições Filantrópicas

3.3.50.43.000 Subvenção Social ….. 20.000,00

Art. 4º O recurso financeiro deverá ser utilizado, até o dia 31 de dezembro de 2016, devendo ser encaminhada a Prestação de Contas Final à Prefeitura do Município de Suzanápolis, até o dia 31 de janeiro de 2017.

Parágrafo único. Caso exista saldo de recurso recebido que não tenha sido utilizado no período estabelecido no caput deste artigo, este deverá ser recolhido em nome da Prefeitura do Município de Suzanápolis em conta a ser fornecida na ocasião do recolhimento.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.

Suzanápolis, 25 de fevereiro de 2016.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 890, DE 2016

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